Os registros feitos nessa plataforma e o tratamento dos dados lançados respeitam as normas de sigilo estabelecidos pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n¬º 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei n¬º 13.853, de 8 de julho de 2019).
Para usar o LOMD, é necessário ser médico sindicalizado, estar com os dados cadastrais atualizados e estar em dia com as mensalidades sindicais.
O acesso aos registros só pode ser feito pelo próprio médico ou SIMEPI-PI, que administra o sistema – ambos obrigados ao sigilo médico. Os registros feitos devem considerar os limites impostos pelo Código de Ética Médica e pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Esses registros são importantes para fazer prova na defesa do médico em eventuais questionamentos ao profissional em processos disciplinares administrativos, éticos e judiciais.
Cada registro será mantido no banco de dados pelo prazo de vinte anos a partir da data do registro.