A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, com dez vetos, a lei que disciplina o exercício da medicina no país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União. Também conhecida como Lei do Ato Médico, a norma determina que são privativas do médico atividades como: indicação e execução da intervenção cirúrgica, execução de sedação profunda, e a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, como biópsias e endoscopias, por exemplo. Com os vetos presidenciais, no entanto, outros profissionais poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.

A presidente Dilma argumenta que rejeitou que o diagnóstico ficasse restrito ao médico porque, "da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica". "É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria", defende a presidente na mensagem enviada ao Congresso com as razões dos vetos feitos ao projeto.

Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria médicas, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. A direção administrativa de serviços de saúde, porém, pode ser exercida por outro profissional.

O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso Nacional e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entra em vigor em 60 dias.