Decisão Judicial considera legítimo o direito da classe à greve
Após recurso apresentado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Médicos do Piauí contra a decisão judicial de suspensão do movimento grevista movido pelo Estado do Piauí, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar julgou, no último dia 11 de abril, como procedente e legítimo o direito da classe à greve. Ele considerou que não houve razões plausíveis para a suspensão do movimento, uma vez que durante todo o período de paralisação foi mantida a força de trabalho correspondente ao percentual de 30% do total de servidores em regime de rodízio, resguardando as situações de urgência e emergência. Com base na decisão do desembargador, a categoria médica está sendo convocada para comparecer a Assembleia Geral que acontece nesta terça-feira (17), a partir de 19h, no SIMEPI, visando definir os rumos do movimento.