Lei sobre diplomas é discutida na Fenam
Integrantes das três entidades médicas nacionais que formam a Comissão de Assuntos Políticos (CAP) - FENAM, Conselho Federal de Medicina e Associação Médica Brasileira -, se reuniram nesta quarta-feira, 25/01, para avaliar os projetos mais importantes para a categoria. O encontro aconteceu na sede do CFM e dois pontos foram destacados: a lei n° 4113, que regula a propaganda de médicos, e o Projeto de Lei n° 399, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior.
O secretário de comunicação da FENAM, Waldir Araújo Cardoso, explica que a CAP inicia o ano com a demanda de intervir no Congresso para modificar a Lei n° 4113. "Vamos buscar a melhor estratégia para alterar a lei que determina que os médicos só podem anunciar até duas especialidades. A realidade do país mudou e hoje temos, muitas vezes, de duas a quatro especialidades. O médico necessita dessa permissão para que possa anunciar legalmente suas capacidades", acentuou o dirigente. Outra questão preocupante durante a reunião foi o Projeto de Lei do Senado, n° 399 de 2011, do senador Roberto Requião (PMDB/PR), que trata da revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica. A CAP apresentou parecer contrário. "É necessário que o profissional comprove conhecimento suficiente das patologias e doenças existentes no nosso país, para o atendimento correto da população. Para isso, deve-se revalidar o diploma mediante processo", declarou Waldir Cardoso.