Informe Contábil: Estado e Município passam a cobrar Certidões Negativas para efetuar pagamento
Desde o final do ano passado, para efetuar o pagamento de serviços prestados por médicos registrados como pessoa jurídica, Estado e Município passaram a cobrar Certidões Negativas. No total, são cinco documentos emitidos por órgãos ou empresas e servem para declarar que uma determinada Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não possui débitos ou pendências com aquele órgão na data de sua emissão. Caso não apresente os documentos, o profissional fica impossibilitado de receber pagamento pelos serviços prestados.
A nova cobrança cumpre uma determinação do art.193 do Código Tributário Nacional, o qual exige dos fornecedores – neste caso, o médico prestador de serviço – as Certidões para comprovarem que são idôneas, ou seja, cumprem suas obrigações e não possuem nenhum débito ou pendências junto aos órgãos públicos, seja na esfera municipal, estadual ou federal. As certidões necessárias para comprovar idoneidade são as seguintes: • Certidão Negativa Conjunta – pode ser retirado nos sites da Receita Federal e Procuradoria Geral da União; • Certidão Negativa da Divida Ativa Estadual - emitida pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ – PI); • Certidão Negativa de Débitos - emitida no site da Previdência Social; • Certidão de Regularidade junto ao FGTS - emitida pelo site da Caixa Econômica Federal; • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais - emitida pelo site da Prefeitura Municipal de Teresina. Todas as certidões são emitidas pela internet, caso a empresa tenha algum debito a emissão só será feita após a regularização. O Sindicato dos Médicos do Piauí (SIMEPI) conta com Assessoria Contábil de segunda a sexta-feira das 14:30h as 18:00h, para qualquer duvida e esclarecimento, entre em contato conosco e faça seu agendamento.