FENAM intensifica ações contra a terceirização do trabalho médico
A Federação Nacional dos Médicos decidiu intensificar as ações contra a terceirização do trabalho médico, solicitando a todos os sindicatos médicos que tomem providências nesse sentido. A decisão foi tomada durante reunião dos departamentos jurídicos dos sindicatos, realizada em Brasília, no último dia 17.
O secretário de Assuntos Jurídicos da FENAM, Antônio José Francisco Pereira dos Santos, disse que a Federação objetiva a padronização das ações por parte dos sindicatos, sejam elas na área administrativa, jurídica e política, no sentido de contrapor a sistemática que vem sendo adotada pelos governos, tanto federal, quanto estaduais, de terceirizar os serviços de saúde. Segundo o secretário, a FENAM está orientando os sindicatos que, através de seus departamento jurídicos, entrem com ações na Justiça no sentido de impedir que as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OCIP) continuem administrando unidades de saúde. Para Antônio José, essa seria a melhor alternativa, já que há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN), instrumentos utilizados no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, contra as OS e OCIPs e que ainda nem foram julgadas. "Há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que ainda não foram julgadas, uma delas desde 1998, por isso temos de acionar os departamentos jurídicos dos sindicatos médicos para que cada um entre com uma ação na Justiça, pois assim teremos mais chances de tentar encontrar uma solução para esse problema", acentuou Antônio José Francisco Pereira dos Santos, acrescentando que é preciso provar que a terceirização dos serviços de saúde é cara e ineficaz para os médicos e para os pacientes e encobre uma série de irregularidades. "Os médicos e os pacientes não têm garantias, porque as OS e OCIPs não têm compromisso. O prejuízo é do médico e do paciente", afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos da FENAM. Durante a reunião em Brasília, os representantes dos sindicatos relataram diferentes situações enfrentadas em cada região e alertaram para os riscos das contratações através de OSs e OCIPs. "O médico que trabalha na condição de terceirizado não tem nenhuma garantia trabalhista, não tem vínculos, está sujeito, muitas vezes, aos caprichos do gestor e não tem seu profissionalismo respeitado. É uma situação de risco e o que nós queremos é que o profissional trabalhe com garantias trabalhistas, com acesso a seus direitos e que exerça com dignidade sua profissão", salientou o representante do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo, Luiz Carlos Siqueira Baltazar. "O que está surgindo aqui hoje é uma estratégia nacional de todos os jurídicos em busca de uma saúde pública de boa qualidade, com carreira nacional, bom salário, emprego saudável, que é o que vai solucionar o problema de assistência à população", destacou Antônio José Francisco Pereira dos Santos. "Sabemos que qualquer tipo de terceirização visa lucro; não estão lá para fazer filantropia e, lamentavelmente, a população está anestesiada e a categoria médica também. Esperamos que os médicos e a população acordem, porque esse tipo de contratação é o fim do Sistema Único de Saúde (SUS) e o fim da saúde pública de todo o Brasil, ressaltou o presidente do Sindicato dos Médicos do Ceará, José Maria Pontes. Abaixo, o documento preparado pela FENAM para os sindicatos Terceirização da Saúde Padronização de Providências Considerando o deliberado na reunião dos sindicatos de base, coordenada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da FENAM e realizada em Brasília no dia 17/02/2011, onde se firmou que as entidades sindicais presentes buscariam tomar providências concomitantes quer sejam administrativas, jurídicas e políticas, no sentido de contrapor a sistemática que vem sendo adotada pelos Governo, tanto Federal, quanto Estaduais, de terceirizar os serviços de Saúde, a FEDERAÇÂO NACIONAL DOS MÉDICOS recomenda às suas entidades filiadas que adotem como padrão os seguintes procedimentos: 1) Quer seja administrativamente, quer seja judicialmente, buscar o inteiro teor dos autos do procedimento administrativo onde se deu a terceirização, a fim propiciar no mesmo qualquer ato que sirva de embasamento para arguição de nulidade do certame quer seja em sua fase interna ou externa; 2) Propor denúncia relativa a terceirização da unidade de saúde junto ao Tribunal de Contas da Entidade Federada; 3) Propor denúncia relativa a terceirização da unidade de saúde junto ao Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho; 4) Propor denúncia a Auditoria Geral do Estado, quando existente em na unidade federativa; 7) Propor de imediato denúncia junto ao Conselho Federal e Regional; 5) Ingressar com a competente Ação (Civil Pública ou Popular), no sentido de demonstrar em Juízo a lesão ora a Ordem Jurídica, ora ao Patrimônio. (Havendo a possibilidade buscar a inconstitucionalidade do ato por intermédio do Controle Difuso); 6) Atentar que não obstante tratar-se da Concessão de Serviço Público, por muitas vezes envolve a cessão da posse de um imóvel público, sem haver qualquer desdobramento contábil e financeiro disso nos valores praticados na dita concessão, sendo manifesta a lesão ao erário; 7) Verificar se houve parecer favorável dos Conselhos de Saúde e não havendo provocar o pronunciamento através de denúncia.