Usuários de planos de saúde poderão ser reembolsados integralmente nos valores pagos com consultas ou procedimentos médicos, nos casos em que não encontrarem profissionais credenciados em município da área de abrangência do plano contratado. A proposta, que faz parte das novas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entra em consulta pública nesta quinta-feira (3) e ainda prevê o cumprimento para atendimento máximo aos usuários. Consultas em áreas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e cardiologia, por exemplo, devem ser disponibilizadas em, no máximo, 7 dias úteis.    Para o presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, a iniciativa da ANS é benvinda, mas, segundo ele, haverá resistência das operadoras, que se colocarão contrárias à Resolução.    "Essa posição é muito benvinda. Nós temos cobrado da ANS que seja mais rigorosa em relação aos planos e seguros de saúde, no sentido deles atenderem aos pedidos da lei e parece que a Agência está começando a dar os primeiros passos para ser sensível a isso. É evidente que não dá para deixar os planos à sua própria mercê e atender aos seus usuários dentro da conveniência que eles têm. Não é assim que tem de ser, mas vai haver resistência", apontou Cid Carvalhaes.    Em nota oficial, a ANS destacou que o principal objetivo da Resolução é "criar um conjunto de medidas que garantirá o atendimento aos beneficiários de planos de saúde e oferecer equilíbrio na relação de consumo estabelecida, ao garantir que o beneficiário terá acesso naquilo que contratou", uma vez que, "observando-se notícias veiculadas na imprensa nacional e o teor de denúncias recebidas nesta Agência, tem-se notado que as operadoras de planos de saúde, ocasionalmente, falham na conformação de sua rede credenciada e, consequentemente, na prestação de atendimento de saúde garantido por Lei".  

Os interessados em participar e enviar contribuições à Consulta Pública terão o prazo de 30 dias, a partir do dia 3 de fevereiro, por meio do site da Agência (www.ans.gov.br).