Assegurado tem direito a defensor dativo em processo ético profissional
O médico que responde a processo ético-profissional em um conselho de medicina e que é declarado revel tem direito a um defensor dativo. A nomeação, as atribuições e a remuneração do defensor dativo estão reguladas na Resolução 1.961/2011, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina em janeiro. É considerado revel o médico que deixa de apresentar defesa prévia no prazo legal, depois de ser citado em um processo. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (25), no Diário Oficial da União.
“O advogado é indispensável à administração da justiça, de acordo com a Constituição. O poder judiciário ressalta a importância desse elemento de defesa e, na ausência dele, determina que seja nomeado defensor dativo. Um defensor é essencial para que haja equilibro na relação jurídica”, afirma o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.
A norma estabelece que o defensor deverá ser médico ou advogado e que será nomeado pelos conselhos regionais e federal de Medicina. O trabalho do defensor será remunerado, em valores fixados pelos conselhos regionais. Conselheiros e suplentes no exercício da função não podem ser defensores.