O médico que responde a processo ético-profissional em um conselho de medicina e que é declarado revel tem direito a um defensor dativo. A nomeação, as atribuições e a remuneração do defensor dativo estão reguladas na Resolução 1.961/2011, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina em janeiro. É considerado revel o médico que deixa de apresentar defesa prévia no prazo legal, depois de ser citado em um processo. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (25), no Diário Oficial da União.

“O advogado é indispensável à administração da justiça, de acordo com a Constituição. O poder judiciário ressalta a importância desse elemento de defesa e, na ausência dele, determina que seja nomeado defensor dativo. Um defensor é essencial para que haja equilibro na relação jurídica”, afirma o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre. 

 A norma estabelece que o defensor deverá ser médico ou advogado e que será nomeado pelos conselhos regionais e federal de Medicina. O trabalho do defensor será remunerado, em valores fixados pelos conselhos regionais. Conselheiros e suplentes no exercício da função não podem ser defensores.

  No exercício da defesa, o defensor dativo terá ampla liberdade para fazer requerimentos e produzir provas que entenda como relevantes para o caso. Sua atuação é assegurada pela resolução até o final do processo, inclusive na fase recursal.

  Os conselhos de medicina poderão celebrar convênios com instituições que podem colaborar com a defensoria dativa. De acordo com a resolução, aqueles conselhos que até a data de edição da norma – 13 de janeiro – atuavam com sistemas próprios de contratação e remuneração de defensores dativos poderão continuar a usá-los.