Impasse sobre novo tributo impede regulamentação da EC 29
Desde 2008, tramita na Câmara o projeto de lei complementar (PLP 306/08), já aprovado pelo Senado, que regulamenta a Emenda 29, fixando os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios.
A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.
O texto principal do substitutivo à proposta de regulamentação da Emenda 29 já foi aprovado pela Câmara. A única pendência é a análise de um destaque do DEM, que trata da Contribuição Social sobre a Saúde (CSS). Segundo o deputado Pepe Vargas (PT- RS), autor do substitutivo para o projeto de lei, contudo, o término da votação da proposta na Câmara só dever ocorrer no próximo ano. “Após o resultado eleitoral deste ano, é possível que haja algum debate sobre o tema. Mas a tendência é que só se produza um acordo no início do próximo governo.” Impasse O maior impasse para a conclusão da votação da proposta é a criação da chamada Contribuição Social para a Saúde (CSS), um tributo nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), tributo com alíquota de 0,38% incidente sobre o valor de movimentações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas que, apesar do caráter provisório, foi prorrogado sucessivamente de 1993 até dezembro de 2007, quando foi derrubado pelo Senado. Os recursos deveriam ser destinados à saúde e à previdência, mas o governo tinha liberdade de gastar 20% da arrecadação dessa contribuição, nos termos da DRU. A arrecadação da CPMF superou R$ 35 bilhões em 2007, com alíquota de 0,1% e arrecadação destinada exclusivamente para a saúde. O valor gerado com o novo tributo estaria fora do cálculo dos valores mínimos a serem aplicados na saúde, ou seja, a CSS seria uma fonte de renda adicional àquela já definida pela EC 29/00 para o setor. Pepe Vargas estima que a CSS arrecadaria, no mínimo, R$ 12 bilhões. Para o líder do DEM na Câmara, deputado Paulo Bornhausen (SC), a contribuição destinaria ao governo federal algo entre R$ 20 e 30 bilhões. Subfinanciamento da saúde A base aliada do governo, em sua maioria, tende a condicionar a aprovação da regulamentação da EC 29/00 à criação do novo tributo. “É evidente que há um subfinanciamento da saúde no Brasil, e a CSS ampliaria significativamente os recursos da União para a área”, argumenta Pepe Vargas. A oposição, contudo, é contra a criação da CSS. Segundo Bornhausen, a União tem recursos suficientes para ampliar os investimentos em saúde sem a instituição do novo tributo: “A CPMF estava aí, foi embora, e, desde então, a saúde no Brasil não melhorou nem piorou. De lá para cá, a arrecadação do governo já aumentou três ou quatro vezes o que a CPMF arrecadava. Ou seja, dinheiro o governo federal tem, o que não tem é prioridade para a saúde.”