Até o dia 28 de fevereiro, todos os médicos registrados na base territorial do Sindicato dos Médicos do Piauí deverão recolher a contribuição através da Guia de Contribuição Sindical de Autônomos. Caso você possua vínculo empregatício, aguarde o desconto em folha de pagamento no mês de março, mas se preferir a primeira opção, apresente a guia quitada ao seu empregador para que não ocorra desconto em folha de pagamento.


A contribuição sindical (antigo imposto sindical) é uma cota única anual paga compulsoriamente pelos membros de uma categoria econômica ou profissional, mesmo que o trabalhador não seja associado ao sindicato. Trata-se de um imposto federal, obrigatório por lei, inclusive para profissionais liberais ou autônomos, conforme art. 578 da CLT. Esta contribuição representa a contrapartida aos benefícios que o sindicato presta a todos os membros da categoria médica do Piauí, como na instauração de dissídio coletivo, contrato de trabalho, jornada de trabalho, vínculo empregatício, valores referenciais de honorários e assessoria jurídica nos casos de acusações de erro médico.

 

A arrecadação anual constitui um fundo na Caixa Econômica Federal que na forma da lei destina 5% à Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL); 15% à Federação Nacional dos Médicos (FENAM); 60% ao Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI) e os 20% restantes para o Ministério do Trabalho, através da Conta Especial de Empregos e Salários.

 

A guia de recolhimento poderá ser impressa via Internet. Solicite aqui a sua impressão. Ao abrir a página, escolha "SINDICATO DOS MÉDICOS/PI" como sindicato representativo da sua categoria e, logo em seguida, clique em OK para abrir.