Apenas se caracterizado o nexo causal entre a doença e o exercício do trabalho (ou as condições em que o mesmo é exercido) é que a Covid-19 será considerada doença ocupacional, devendo o empregador, nesses casos, emitir a CAT e garantir os direitos inerentes aos seus funcionários. Em resumo, não se pode dizer que a Covid-19 é sempre doença do trabalho. Cabe ao empregador, em eventual discussão administrativa ou judicial, demonstrar as medidas de proteção que adotou para preservar a saúde e segurança de seus trabalhadores, como identificação de riscos, histórico ocupacional, trabalho em home office, escalas de trabalho, rodízio de trabalhadores, orientação e fiscalização sobre adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança, alem da entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s). Nas condições em que exista nexo de causalidade presumido (como os profissionais da área da saúde que lidam diretamente com a Covid-19, por exemplo), a autarquia previdenciária poderá conceder benefício previdenciário por doença do trabalho mesmo sem emissão da CAT quando o afastamento superar 15 dias, em razão do NTEP (nexo técnico epidemiológico). É imprescindível que as empresas documentem todas as iniciativas preventivas e orientativas adotadas em relação à saúde e segurança de seus empregados, a fim de poder demonstrar, em eventual discussão futura, que cumpriram com todas as obrigações e cuidados possíveis a fim de preservar a saúde do trabalhador. A possível situação de incapacidade para o trabalho deve ser analisada pela autarquia previdenciária, da mesma forma que as demais situações nas quais incide o pagamento de benefício previdenciário, sendo por Covid-19 ou não.