Na tarde de hoje, 15.09.2020, o SIMEPI foi notificado da decisão da Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Teresina, Dra. Nara Zoe Furtado Gomes, proferida nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada contra a FMS de Teresina, que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para analisar e julgar os pedidos da demanda e, por conseguinte, determinou a remessa dos autos à Justiça comum. A Reclamação Trabalhista objetiva, em antecipação de tutela, que seja concedido o adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% (quarenta por cento), a todos os médicos em atividade perante a FMS de Teresina, independentemente do vínculo funcional, a incidir sobre as respectivas remunerações do cargo, que deverá perdurar por toda a situação de calamidade pública causada pela pandemia da COVID-19. O SIMEPI, ao tempo em que informa que recorrerá da decisão, ressalta que a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região é firme em reconhecer a competência da Justiça do Trabalho em demandas que tratam sobre o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, nos termos da Súmula nº 736 do Supremo Tribunal Federal, independentemente do vínculo funcional havido entre as partes.