O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí – SIMEPI notificou, na data de 11 de maio, todas as Secretarias de Saúde dos municípios do estado do Piauí para que estas paguem aos profissionais médicos em atividade, independentemente do vínculo, o adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre as respectivas remunerações do cargo, enquanto perdurar a situação de calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19.


Na oportunidade o SIMEPI determinou que os gestores considerem o fato de que o médico em atividade está constantemente exposto e com risco ainda mais elevado de contaminação pela COVID-19, haja vista que no cenário atual não há como distinguir quais pacientes estão ou não infectados.


A assessoria jurídica do SIMEPI destacou ainda que a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho determina que o trabalho em atividades que envolvem agentes biológicos em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, caracterizam insalubridade em grau máximo.