Caros médicos, devido à pandemia do NOVO CORONAVÍRUS e da ausência de testes disponibilizados para os médicos elucidarem o diagnóstico, orientamos total atenção na hora de preencher o atestado de óbito, bem como prontuários e fichas de atendimento. Segue normatização do Conselho Nacional de Justiça (Portaria Conjunta n° 1/2020 do Corregedor Nacional de Justiça e Ministro de Estado da Saúde), para orientação do preenchimento de Declaração de Óbito.

“Art. 3º Quando da lavratura do registro civil de óbito, os registradores civis deverão consignar tudo o que constar no Campo V da Declaração de Óbito, ou seja, causa básica, antecedências e diagnóstico que levaram à morte, bem como todas as observações quanto à identificação do obituado que constem dos campos específicos ou no verso da referida declaração.

Parágrafo único. Havendo morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames ao tempo do óbito, deverá ser consignado na Declaração de Óbito a descrição da causa mortis ou como“provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”.” 

 

Confira abaixo a portaria completa: