COMUNICADO
COMUNICADO
Por meio de Decisão liminar o Desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão do movimento de paralisação dos médicos do estado, com manutenção das consultas, exames e cirurgias previamente agendadas, a partir desta data. Tal decisão se deu em razão do reconhecimento da essencialidade dos serviços médicos. Em sua decisão o Desembargador fez questão de destacar que a decisão não significa, de forma alguma, atestado de ilegitimidade do pleito da classe médica. Apenas o reconhecimento da essencialidade dos serviços de saúde, que, em suas palavras, “são essenciais e não podem esperar”. Na mesma decisão, o Desembargador reconheceu a necessidade de valorização, respeito e, especialmente, condições dignas para que o trabalho médico seja efetivado da melhor maneira possível. Em razão disso, determinou também na mesma decisão que o Estado do Piauí apresente, imediatamente, plano de investimentos para melhoria da prestação dos serviços de saúde, incluindo o atendimento dos direitos legais da categoria médica, das instalações físicas dos hospitais, bem como de planos de efetividade na segurança e saúde dos médicos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Determinou, ainda, que o Estado do Piauí forneça, através de sua Secretaria de Saúde, imediatamente após recebida a relação elaborada pelos responsáveis pela administração de cada hospital, de TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, MEDICAMENTOS e EQUIPAMENTOS BÁSICOS, para atendimento da população que procura serviços médicos nos hospitais estaduais. É mais uma vitória da classe médica, que teve seus pleitos atendidos por meio de decisão judicial.
Por meio de Decisão liminar o Desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a suspensão do movimento de paralisação dos médicos do estado, com manutenção das consultas, exames e cirurgias previamente agendadas, a partir desta data. Tal decisão se deu em razão do reconhecimento da essencialidade dos serviços médicos. Em sua decisão o Desembargador fez questão de destacar que a decisão não significa, de forma alguma, atestado de ilegitimidade do pleito da classe médica. Apenas o reconhecimento da essencialidade dos serviços de saúde, que, em suas palavras, “são essenciais e não podem esperar”. Na mesma decisão, o Desembargador reconheceu a necessidade de valorização, respeito e, especialmente, condições dignas para que o trabalho médico seja efetivado da melhor maneira possível. Em razão disso, determinou também na mesma decisão que o Estado do Piauí apresente, imediatamente, plano de investimentos para melhoria da prestação dos serviços de saúde, incluindo o atendimento dos direitos legais da categoria médica, das instalações físicas dos hospitais, bem como de planos de efetividade na segurança e saúde dos médicos, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Determinou, ainda, que o Estado do Piauí forneça, através de sua Secretaria de Saúde, imediatamente após recebida a relação elaborada pelos responsáveis pela administração de cada hospital, de TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, MEDICAMENTOS e EQUIPAMENTOS BÁSICOS, para atendimento da população que procura serviços médicos nos hospitais estaduais. É mais uma vitória da classe médica, que teve seus pleitos atendidos por meio de decisão judicial.