MPPI ajuiza Ação Civil Pública contra SESAPI e pede melhorias no Hospital de São Raimundo Nonato
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, ajuizou uma Ação Civil Pública, com Tutela de Urgência Antecipada, contra o Governo do Estado do Piauí para fins de promover melhorias estruturais, de transporte e de recursos humanos no Hospital Regional Senador José Cândido Ferra (HRSJCF). Foram intimados para o cumprimento das medidas o Secretário Estadual de Saúde, Florentino Neto, e a Diretora-Geral do HRSJCF, Nilvânia da Silva Nascimento.
Inspeções e Audiências
Após uma vistoria do Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI), realizada em 2018, o MPPI instaurou o Inquérito Civil Nº 12/2018 (SIMP: 000100-096/2018) para apurar uma série de irregularidades encontradas, como ausência de profissionais de especialidades básicas, UTI, além de problemas gerais na estrutura física, número de ambulâncias insuficientes, sucateadas e descumprimento de piso salário.
Ainda no mesmo ano, foi realizada uma audiência pública em que a SESAPI foi questionada sobre a insuficiência de profissionais, falta de resolutividade, de medicamentos e outras irregularidades. A Secretaria de Saúde informou que existe um concurso homologado para médicos nos Hospitais Estaduais Regionais, e também que o Hospital Regional de SRN passaria por uma reforma, além de provimento através de novo concurso em 2019. Foi então determinado que a SESAPI encaminhasse o parecer sobre a aprovação da reforma à 3ª PJ, no prazo de 15 dias. Algo que nunca ocorreu.
Registro da diretoria do SIMEPI durante fiscalização realizada em 2018 (Foto: Ascom SIMEPI)
Já em 2019, o Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM/PI) encaminhou um relatório situacional do HRSJCF informando que, no período de 7 e 10 de dezembro de 2018, foram encontradas novas irregularidades, como: existência de um Centro de Parto Normal abandonado, salários atrasados, necessidade de anestesiologista plantonista, serviço de tomografia há 11 meses sem funcionamento.
Foi realizada uma audiência extrajudicial em que a atual Diretora-Geral do Hospital Regional de SRN, Nilvânia da Silva Nascimento, que alegou haver uma superlotação e falta de profissionais. No mês seguinte, o MPPI fez vistoria e percebeu as seguintes deficiências: estrutura precária, infiltrações, salas sem ar-condicionado, equipamentos quebrados pelos corredores, banheiros inadequados e ausência de equipamentos de higiene, falta de ponto eletrônico, aparelho de tomografia abandonado e Ouvidora desativada. Além disso, também foi constatada irregularidades durante o translado de pacientes para outros hospitais.
“As razões de fato que demandam o ajuizamento da presente ação dizem respeito à situação de calamidade em que se encontra o Hospital Regional Senador Cândido Ferraz, conforme amplamente demonstrado nos procedimentos que instruem a presente inicial. Elucidada a magnitude que o Hospital Regional tem dentro da saúde pública estadual, para tanto, indispensável ter em vista que, quanto maior a magnitude do serviço de saúde, maior o potencial de desastre decorrente dos entraves no funcionamento adequado”, diz a Promotora de Justiça Gabriela Almeida Santana na ACP.
Tendo em vista a urgência e a relevância do serviço, o MPPI requereu em antecipação de tutela, ao Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, que o Estado do Piauí elabore um cronograma de trabalho com a descrição das atividades e datas para a conclusão das etapas, com a:
Instalação do serviço de UTI; Ampliação da frota de ambulâncias; Reforma do hospital; Manter em funcionamento o tomógrafo e ressonância nuclear magnética; Adquirir os equipamentos necessários para a boa assistência aos pacientes, especialmente ecocardiograma, capnográfo, aspirador contínuo elétrico e eletrocardiógrafo; Regularização do abastecimento da farmácia, dos insumos e do almoxarifado; Suprir a falta de pediatra, ortopedista e anestesiologista e obter licença sanitária para o regular funcionamento
Para isso, o MPPI requereu a: intimação pessoal do Secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto, para cumprir a decisão de tutela provisória, bem como a decisão de mérito, sob pena de se caracterizar ato consciente de descumprimento judicial e intimar o Procurador-Geral do Estado para cumprir a decisão de tutela provisória. Em caso de descumprimento, pede a aplicação de multa, em valor estipulado pelo Juiz, com destinação ao Fundo Estadual de Saúde. Além disso, solicitou à causa o valor de R$ 7.327.946,53.
Fonte: Site do MP-PI