Entrega de Memoriais Escritos ao Ministro Luís Roberto Barroso acerca da ADPF n° 573, que trata da aposentadoria dos servidores públicos egressos antes da Constituição de 1988. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 573 foi impetrada pelo Governador do Estado do Piauí com o intuito de que os servidores egressos antes da CF/88 sejam enquadrados no Regime Geral da Previdência Social e não no Regime Próprio devido aos servidores estatutários, o que afeta centena de servidores, muitos deles médicos.

Aguardamos a decisão do Ministro e esperamos que o resultado faça justiça às centenas de servidores públicos aguardando por sua aposentadoria.