A diretoria do Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI) esteve presente durante audiência pública que aconteceu nesta quarta-feira (15), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI). A audiência foi provocada pelos Deputados Estaduais Evaldo Gomes, Teresa Brito e Gustavo Neiva a fim de discutir as novas regras de aposentadoria dos servidores públicos do Estado.

Em relação à categoria médica, Dra. Lúcia Santos, diretora do SIMEPI e da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), explicou que os profissionais foram surpreendidos com as novas regras de aposentadoria e caracteriza a problemática como injustiça. “O SIMEPI considera isso um absurdo. Não se pode admitir que, depois de uma vida inteira dedicada à medicina no Estado, estes servidores sejam prejudicados em suas aposentadorias, não tendo o direito à integralidade no salário”, comentou.

“Existem medidas sendo tomadas, principalmente jurídicas, porque o Governador Wellington Dias já encaminhou o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí está acompanhando de perto. Estivemos em reunião no STF, com o Ministro Luis Roberto Barroso, Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) com o Conselheiro Kennedy Barros e com o presidente da ALEPI, Deputado Themístocles Sampaio. É um direito adquirido e não se pode alterar isso”, completou Lúcia Santos.

ENTENDA A SITUAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 trouxe a necessidade da realização de concurso público para ingressar em cargos públicos, pois antes desse período não era obrigatório. A CF/88 criou uma regra de transição na qual cita que os servidores que haviam entrado até 5 anos antes poderiam continuar no seu cargo, ou seja, teriam a estabilidade, porém não conferiam a esse pessoal a efetividade, o direito a ser estatutário e estar numa carreira.

No Piauí, a Constituição Estadual deu a esses servidores o direito de virarem estatutários. Uma Lei de 1992, durante o mandato do ex-governador Freitas Neto, veio corroborando com o que dizia a C.E. no sentido de afirmar que esses funcionários teriam efetividade a nível estadual.

De acordo com Gilvan Andrade, assessor do SIMEPI, essa lei estadual citava que esse pessoal deixaria de contribuir para o INSS e passariam a contribuir diretamente ao IAPEP. Ou seja, teriam os benefícios típicos de servidores estatutários ao se aposentar, que é a integralidade do vencimento completo e a paridade com os ativos.

“Então o atual Governador reuniu-se com um grupo de Procuradores e ingressou com uma ação questionando a constitucionalidade dos institutos da lei estadual. Isso irá afetar drasticamente os funcionários públicos do Estado do Piauí que ingressaram antes de 1988, depois de passar uma vida inteira contribuindo e ao se aposentar não terem o direito de receber integralmente, mas sim apenas o teto estabelecido pelo INSS”, é o que explicou Gilvan Andrade.