O Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí – SIMEPI comunica a todos os médicos servidores públicos estaduais sobre a decisão monocrática proferida pelo Des. Hilo de Almeida Sousa, nos autos do Processo nº 0011021-39.2016.8.18.0000, suscitado pelo Estado do Piauí, determinando a proibição de Paralisação da Categoria Médica e comunicação aos seus filiados.

Nesse sentido, a classe médica deve normalizar imediatamente os atendimentos. Contudo, a Diretoria do SIMEPI informa que a luta pelos direitos da categoria continua e mantém a Assembleia Geral Extraordinária marcada para amanhã, às 19 horas, na sede do SIMEPI.