Prestador de serviço da área médica poderá usar Supersimples
A Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira, 10 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar 2/07, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
De acordo com o projeto aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2009, laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia e ressonância magnética, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos; e serviços de prótese em geral, também poderão optar pelo Supersimples.
A proposição segue para Sanção Presidencial.
Fonte: AMB